Caixa sofre condenação por descumprir Lei do Estágio
TRT manteve sentença que condenou o banco por contratar estudantes cujas escolas não previam a realização de estágio
Cuiabá – Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir irregularidades na contratação de estagiários. A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após recurso do banco contra sentença da Vara de Primavera do Leste. O acórdão mantém a condenação da empresa pelo descumprimento da Lei do Estágio (11.788/2008), mas excluí o pagamento de dano moral coletivo, fixado em R$ 40 mil.
O problema foi verificado na agência de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá). No local, foram firmados 18 de estágio com estudantes do ensino médio, entre maio de 2006 e maio de 2012, sem a observância das formalidades legais, especialmente porque as instituições de ensino em que os jovens estavam matriculados não possuíam previsão do estágio nos seus projetos pedagógicos.
A Caixa recorreu ao tribunal alegando que as irregularidades apontadas pelo MPT eram, na verdade, de responsabilidades do Centro Integrado Empresas Escola (CIEE), entidade que realizava as mediações entre as instituições de ensino e o banco na contratação dos estagiários.
Entre as obrigações previstas na sentença e mantidas pelo TRT, está a de que o banco deve se abster de contratar estagiários vinculados a instituições de ensino que não prevejam o estágio em seus projetos pedagógicos e planejamentos curriculares. Há também a obrigação de que a CEF garanta a correlação das atividades práticas com o apreendido pelo aluno em sala de aula, visando a sua inserção, manutenção e progresso no mundo do trabalho.
(Processo 0000787-14.2012.5.23.0076)
Com informações do TRT de Mato Grosso
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3314-8058
O problema foi verificado na agência de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá). No local, foram firmados 18 de estágio com estudantes do ensino médio, entre maio de 2006 e maio de 2012, sem a observância das formalidades legais, especialmente porque as instituições de ensino em que os jovens estavam matriculados não possuíam previsão do estágio nos seus projetos pedagógicos.
A Caixa recorreu ao tribunal alegando que as irregularidades apontadas pelo MPT eram, na verdade, de responsabilidades do Centro Integrado Empresas Escola (CIEE), entidade que realizava as mediações entre as instituições de ensino e o banco na contratação dos estagiários.
Entre as obrigações previstas na sentença e mantidas pelo TRT, está a de que o banco deve se abster de contratar estagiários vinculados a instituições de ensino que não prevejam o estágio em seus projetos pedagógicos e planejamentos curriculares. Há também a obrigação de que a CEF garanta a correlação das atividades práticas com o apreendido pelo aluno em sala de aula, visando a sua inserção, manutenção e progresso no mundo do trabalho.
(Processo 0000787-14.2012.5.23.0076)
Com informações do TRT de Mato Grosso
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Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3314-8058
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