sábado, 17 de outubro de 2015

Câmara conclui votação de MP que permite reduzir jornada de trabalho

Salário cai proporcionalmente, mas governo faz compensação parcial.
Deputados terminaram de analisar emendas; texto segue para Senado.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite que empresas com dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos funcionários, com a respectiva diminuição de salário.

O texto principal já havia sido aprovado na noite de terça (13), mas os deputados precisavam analisar sugestões de mudança na proposta. Agora, a medida segue para análise do Senado. A MP enviada pela União ao Congresso em julho, como parte das medidas para conter a crise econômica, prevê que a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 30% com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diminuição salarial será compensada parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91. Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.

O governo estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

Adesão
O programa terá validade até 31 de dezembro de 2017. O prazo máximo de permanência para as empresas que aderirem será de dois anos até a data-limite da sua validade. Empresas de todos os setores poderão participar.

As condições do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um terço. Dessa forma, o texto proíbe os empregadores de demitir "arbitrariamente ou sem justa causa" os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida.
Segundo a proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de aprendizagem na empresa.

Terão prioridade de adesão ao programa empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas com deficiência. Entre as mudanças aprovadas nesta quarta está uma emenda que garante que as empresas de todas as categorias possam aderir ao programa e estabelece que os acordos sejam validados pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social seguindo os ditames das leis trabalhistas.

Polêmica retirada
Os deputados também aprovaram retirar do texto um trecho polêmico que estabelecia que as condições de trabalho combinadas em convenção ou acordo coletivo prevaleceriam sobre a legislação trabalhista, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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