segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

CUT e outras centrais defendem redução dos salários como alternativa à crise

CUT e outras centrais defendem redução dos salários como alternativa à crise




A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Nova Central (NCST) apresentaram uma proposta ao Ministério da Fazenda na última terça-feira (25) para “garantir emprego em tempos de crise”. A proposta inclui a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores caso o país enfrente uma crise.



Amauri Medeiros, 1º tesoureiro e encarregado de relações sindicais do ANDES-SN, critica a proposta. “É uma tentativa, por parte dessas centrais, de proteger o capital em momentos de crise, ironicamente à custa dos próprios trabalhadores”, afirma. O tesoureiro do ANDES-SN lembrou também a semelhança entre a proposta de algumas centrais sindicais e as chamadas medidas de austeridade da Europa, que retiram direitos sociais e trabalhistas com a justificativa de combater a crise.



“As propostas europeias de austeridade também tiveram a participação de algumas centrais sindicais. Mas a nossa resposta à crise deve ser outra. Devemos organizar uma luta unificada dos trabalhadores para, com muita resistência, conseguirmos defender nossos direitos”, diz Amauri Medeiros.



O primeiro-secretário-geral da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite afirmou que, com a proposta dessas centrais, em tempos de crise o trabalhador tenha a jornada diminuída, bem como o salário. “Mas com a manutenção do seu emprego”, frisou à Agência Brasil. Segundo ele, a proposta é a manutenção do emprego “com período determinado e com redução de salário de até 30%, com data de aplicação da medida determinada e, talvez, com a utilização do seguro-desemprego”, disse o representante da Força.



Para ele, no lugar da demissão com o pagamento do seguro-desemprego, os mesmos valores seriam utilizados para complementar parte do salário do trabalhador que permanecesse na ativa durante o período de crise. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderia ser utilizado, ou seja, os trabalhadores pagariam duplamente pela crise.



A condição para que a medida fosse adotada seria os trabalhadores fazerem uma acordo com os patrões. De acordo com Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a proposta é baseada em práticas adotadas na Europa. A medida não significa a alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Não modifica nenhuma das leis existentes. Se for implementado, é mais [um] instrumento com as seguintes características: tem que ser opcional em concordância entre trabalhador e empregado, tem que ter um atestado de crise por parte do governo e ser aprovado em assembleia de trabalhadores”.



“Já aconteceu algo parecido anteriormente, com o Acordo Coletivo Especial (ACE), no qual o acordo negociado com os patrões valeria mais do que o acordo legislado”, diz Amauri Medeiros. O ACE foi derrotado a partir de uma forte campanha nacional, convocada pela CSP-Conlutas em unidade com outras centrais e inúmeras entidades sindicais e do movimento popular.



O tesoureiro do ANDES-SN também rebate a proposta de uso do seguro-desemprego para cobrir as eventuais perdas salariais geradas pela proposta. “É uma proposta que cria falsas ilusões para os trabalhadores, que acham que conseguirão cobrir os prejuízos. Enquanto isso, o governo seguirá com a política de isenção de impostos para os patrões”, ressalta Amauri.



*Com informações de Agência Brasil. Imagem de Sindmetal São José dos Campos.



http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=7188

Renner está envolvida com trabalho escravo



Sociedade

Têxtil

Renner está envolvida com trabalho escravo

Varejista recebeu 30 autuações e será multada em até R$ 2 mi; 37 funcionários bolivianos que viviam em condições degradantes e trabalhavam jornadas exaustivas foram resgatados
por Samantha Maia — publicado 28/11/2014 11:58, última modificação 28/11/2014 12:18
Davi Ribeiro
Trabalho escravo
Bolivianos viviam em condições degradantes e trabalhavam mais de 16 horas por dia
Aos pés da serra da Cantareira, no bairro paulistano do Tremembé, roupas da Lojas Renner eram fabricadas por trabalhadores bolivianos em regime análogo ao escravo. Em 11 de novembro, a fábrica foi interditada pelo Ministério do Trabalho e 37 funcionários foram resgatados, dentre eles 36 adultos (21 homens e 15 mulheres) e um adolescente de 16 anos. Havia 35 mil peças da Renner, das marcas Cortelle, Just Be, Blue Steel e Blue Steel Urban.
Apesar de terem registro em carteira, os trabalhadores viviam em alojamentos em condições degradantes, tinham descontos indevidos nos salários, trabalhavam em jornadas exaustivas, eram remunerados por produção e sofriam violência psicológica, verbal e física. Identificou-se ainda o crime de tráfico de seres humanos para fins de exploração laboral. A Renner poderá ser incluída na lista suja do trabalho escravo.
A oficina prestava serviços às confecções Kabriolli e Betilha. As duas intermediárias e a oficina possuem certificação de boas práticas nas relações de trabalho da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, expedida pela empresa de auditoria Bureau Veritas. Na quarta-feira 26, a Renner recebeu 30 autuações referentes a cada problema identificado, o que a responsabiliza a pagar 930 mil reais aos trabalhadores por danos morais e dívidas trabalhistas acumuladas desde junho de 2013, período em que foi verificada a produção da oficina para a varejista. Representantes da Renner não compareceram, porém, à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, firmado apenas pelas duas fornecedoras, que assumiram emergencialmente o pagamento.
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Carga de trabalho superava as 16 horas diárias
A Renner será multada em até 2 milhões de reais pelo ministério por infração administrativa. Outra multa por dano moral coletivo será estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores receberão três meses de seguro desemprego.
O boliviano M. S. produzia 26 vestimentas da Renner por hora. Em 2013, um cronômetro ao lado da máquina de costura controlava o ritmo de produção. Se a meta não fosse atingida, o valor era descontado do salário de 1,082 mil reais. Também eram abatidos valores de emissão de documentos, multas por não cumprimento de tarefas como lavar banheiros, pagamentos de creche e custos por materiais de trabalho quebrados. Alguns trabalhadores ficavam com saldos negativos, o que configura servidão por dívida.
Cada peça rendia 85 centavos de real ao costureiro. O marcador de tempo foi substituído neste ano pelo controle por peça produzida, o que estendia o expediente a largas horas. Trabalhava das 7 da manhã às 9 da noite e nos fins de semana. Um registro de ponto na parede servia apenas para fraudar a fiscalização.
Tímido, M.S. conta ter chegado ao Brasil em 2012 na esperança de uma vida melhor e dinheiro para enviar a familiares na Bolívia. Porém, o que ganha mal dá para sobreviver com a esposa, também costureira, e o filho de 1 ano e meio. O dinheiro que restava depois dos descontos era retido pela oficina, prática induzida pelo empregador, sob a alegação de segurança. O pagamento era feito por vales de acordo com a necessidade de gastos do funcionário. Caso quisessem deixar a empresa, não conseguiam reaver os valores retidos e a oficina proibia desligamento antes de dois anos de trabalho.
No alojamento de três andares onde viviam cerca de 20 bolivianos, cada família com crianças ocupava um cômodo, alguns separados por divisórias de madeira. Beliches, guarda-roupas e televisões compunham o ambiente mofado e com cortinas no lugar das portas. Botijões de gás estavam em locais de risco com pouca circulação de ar. Na cozinha coletiva, pequenas baratas andavam perto das comidas. Ratoeiras denunciavam a presença de roedores no local. “Submeter os trabalhadores a essas condições representa desrespeito à dignidade da pessoa humana”, lê-se no relatório dos fiscais. Certo dia, os trabalhadores reclamaram da qualidade da comida, que por vezes vinha com baratas e cabelos. No dia seguinte, não foi servido o almoço, nem havia mantimentos no alojamento para cozinhar.
Os relatos sobre os abusos só surgiram depois do resgate. No dia da fiscalização, os trabalhadores repetiam as mesmas informações de que pagavam o aluguel da moradia e trabalhavam oito horas por dia. Os empregadores diziam aos funcionários que as horas adicionais sem remuneração serviam para cobrir as despesas com o alojamento e a comida. Se quisessem morar em outro lugar, receberiam apenas 10 centavos de real a mais por peça produzida. Ao fim de dois anos de trabalho, mentiam os contratantes sobre os valores descontados para o INSS, que em vez de recolhidos eram retidos, seriam devolvidos aos costureiros.
A escravidão moderna escora-se na vulnerabilidade das vítimas, muitas vezes imigrantes que desconhecem as leis do país onde vão trabalhar. Por isso, muitas vezes torna-se uma relação consentida. “Eles ficam presos a correntes invisíveis e a libertação consiste em explicar que o acordo fechado com o empregador não está correto”, explica o auditor fiscal do trabalho Luis Alexandre de Faria. Há medo de deportação, apesar da vigência do acordo de livre circulação do Brasil com o Mercosul, Bolívia e Chile, que permite aos habitantes desses países solicitarem permanência no outro com garantia de todos os direitos civis, incluindo trabalhistas.
Para o Ministério do Trabalho, a jornada exaustiva imposta na oficina é diretamente relacionada ao baixo valor pago pela Renner e aos prazos de entrega impostos. A pulverização de fornecedores, o chamado sweatshops, comum no setor têxtil, serviria justamente para reduzir custos com a precarização do serviço. Apenas a mão de obra de maior expertise, responsável pela criação dos produtos e pelo controle de qualidade, é contratada direta das grifes. A Lojas Renner, signatária do Pacto de Erradicação do Trabalho Escravo e Pacto Global em 2013, respondeu não compactuar e disse repudiar a utilização de mão de obra irregular em qualquer etapa de produção. Segundo a varejista, o processo de auditoria e certificação de fornecedores será revisado.
Documentos obtidos pela fiscalização mostram que a Renner calcula os custos do fornecedor e determina o preço pago por peça. Uma eventual negociação de preço exigiria do fornecedor o detalhamento de cada variável de custo e sua margem de lucro. Ou seja, as grifes sabem qual o nível de subcontratação de oficinas de cada confecção. O ministério verificou que os mesmos fornecedores atuam de forma diferenciada, com costureiras próprias, quando o varejista exige e paga um preço melhor.
Diante das denúncias de uso de trabalho escravo, os grandes magazines passaram a auditar os fornecedores. Uma certificação de boas práticas foi lançada em 2010 e 7 mil empresas receberam o selo. O resultado da primeira auditoria realizada pela Renner, em 2013, foi a redução de fornecedores locais, de 636 para 551, e o aumento das importações.
As indústrias têxteis brasileiras acusam as confecções estrangeiras, principalmente as da Ásia, onde as leis trabalhistas são menos exigentes e pouco se fiscaliza, de dumping social. “É preciso exigir que todos os países sigam um padrão de leis trabalhistas, pois, se o comércio é global, os meios de produção também precisam ser”, afirma Rafael Cervone, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção. O alerta foi levado pelos empresários à Organização Internacional do Trabalho na 103ª Conferência, em Genebra, em junho deste ano. Segundo o Ministério Público, uma oficina com 20 trabalhadores explorados das formas encontradas nas fiscalizações pode obter uma vantagem competitiva mensal de 20 mil dólares em relação ao empresário cumpridor da legislação.
O caso Renner indica mais uma vez que cabe às grandes grifes, maiores clientes de confecções no mundo inteiro, ir além das certificações, hoje burladas, e assumir uma remuneração pelo serviço que permita a sobrevivência de empresas seguidoras da lei.
 http://www.cartacapital.com.br/revista/828/renner-esta-envolvida-com-trabalho-escravo-1352.html?utm_content=buffer87b8a&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer

Seara é condenada em R$ 10 milhões por trabalho a 10ºC

Funcionários de frigorífico chegavam a aquecer as mãos em bacia de água quente, diz Procuradoria do Trabalho

Por Julia Affonso
Uma unidade da Seara, empresa brasileira do ramo alimentício, em Santa Catarina, foi condenada em R$ 10 milhões pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos. Segundo o Judiciário, a empresa teria submetido funcionários a jornadas exaustivas e a temperaturas abaixo dos 10ºC que às vezes alcançava a marca de 1º C. O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa terá também que melhorar as condições de trabalho dos funcionários.
Inquérito civil do Ministério Público do Trabalho tomou depoimentos de diversos funcionários da unidade da empresa em Forquilhinha. Uma mulher afirmou que “o frio não dava mais para suportar, congelava a mão e o pé, do joelho para baixo doía demais”. Segundo ela, os empregados chegavam a aquecer as mãos em uma bacia de água quente.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A condenação resultou de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006, nove funcionárias que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, sob temperatura abaixo de 10°C. Durante a investigação do Ministério Público, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região afirmaram que eram comuns queixas sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, “chegando, às vezes, a 1ºC”.
Outra funcionária conta que as roupas fornecidas pela empresa, – blusa, par de luva de lã e meia-, não eram suficientes para proteger do frio no frigorífico. “As condições gerais de trabalho na empresa não são favoráveis a manutenção da saúde dos trabalhadores”, disse. Para o Tribunal, as práticas eram atentatórias à dignidade humana.
Em outros depoimentos, a Promotoria ouviu que a máquina de transporte aéreo de aves levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para “desencalhar” o produto. Muitos funcionários relataram que sentiam dores por causa do frio e do excesso de trabalho.
A Seara foi condenada em todas as instâncias. Na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, o valor da indenização chegou a R$ 14,6 milhões. No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a quantia foi a R$ 25 milhões.
“É incontroversa a adoção de condutas que violaram as condições de trabalho dos empregados da Seara”, afirmou o relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte.
Para ele, o ritmo frenético de trabalho, sem pausas regulamentares, em condições climáticas desfavoráveis demonstram que não houve descuido e sim intenção deliberada quanto ao modo de desenvolver a atividade, sem preocupação com as consequências. Agra Belmonte disse ainda que o capital social da empresa, que em maio de 2014 era de R$ 4 bilhões, representa um valor proporcional ao capital social. Segundo ele, a indenização é “módica frente ao poderio econômico da empresa”.
COM A PALAVRA, A SEARA.
A JBS, empresa que detém a Seara, informou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso para reverter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. “É importante lembrar que a ação civil teve início em 2007, período em que a Seara Alimentos ainda não estava sobre a gestão da JBS. O anúncio da aquisição da empresa ocorreu no primeiro semestre de 2013, tendo sido aprovada pelos órgãos reguladores do Brasil apenas em outubro do ano passado, quando efetivamente a Seara passou a ser administrada pela JBS.
A JBS afirmou que todas as unidades da Seara receberam investimentos e melhorias. “Procedimentos de segurança foram adotados e todas as melhores práticas de gestão adotadas nas unidades da JBS foram também implantadas nas fábricas da Seara Alimentos”, disse a empresa em nota.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/seara-e-condenada-em-r-10-milhoes-por-trabalho-a-10oc-em-frigorifico/

Cansado, piloto denuncia exploração e abandona voo em Confins antes da decolagem

Cansado, piloto denuncia exploração e abandona voo em Confins antes da decolagem

Passageiros de um voo da Gol se surpreenderam com a atitude e sinceridade de um piloto. Nessa segunda-feira (24), o profissional alegou não ter “estado físico” para realizar a viagem e cancelou a voo que seguia do aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, para o Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Segundo ele, o limite de horas de trabalho foi extrapolado e não havia ninguém para substitui-lo.
gol
Foto: Reprodução/YouTube
Um vídeo publicado no YouTube mostra a indignação do piloto. “Eu vou ser sincero com todos vocês: nós já estamos regulamentados, eu não tenho nem mais reflexos, eu não tenho condições. Seria uma irresponsabilidade com todos vocês”, disse. A mensagem foi dada após 50 minutos do embarque e a previsão era de que o voo saísse às 20 horas, mas, em decorrência dos problemas meteorológicos, o embarque só foi realizado por volta das 23 horas. Os 115 passageiros desembarcaram a foram acomodados em um hotel pago pela companhia.
Por meio de nota, a Gol informou que a atitude do piloto foi correta, prezando pela segurança. Por sua vez, o estouro no limite de horas se deve aos atrasos dos voos anteriores, motivado pelo mau tempo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entretanto, alega que recomenda que as companhias aéreas tenham uma equipe reserva em prontidão para casos como esse.


http://www.bhaz.com.br/cansado-piloto-denuncia-exploracao-e-abandona-voo-em-confins-antes-da-decolagem/

terça-feira, 11 de novembro de 2014

NÃO HAVERÁ AULA HOJE, 11/11/2014

Aos estudantes da turma de Legislação Social e Direito do Trabalho,

Informo que hoje, 11/11/2014, por motivo de saúde, também não haverá aula.

Divulguem para os colegas!

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

NÃO HAVERÁ AULA HOJE 10/11/2014

Aos estudantes da turma de Legislação Social e Direito do Trabalho,

Informo que hoje, 10/11/2014, por motivo de saúde,  não haverá aula.

Divulguem para os colegas!



terça-feira, 14 de outubro de 2014

ACTA 2014

Pessoal, em razão da Semana de Arte, Cultura, Ciência e Tecnologia, não haverá aula nesta terça-feira, tampouco na quarta-feira dia 14/10/2014.

Aproveitem para conferir a programação:

http://www.acta.ufba.br/programacao


sábado, 27 de setembro de 2014

Atividade de Estágio e Princípios do Direito do Trabalho.

Pessoal, 

Na última aula realizou-se uma atividade em sala sobre a lei de estágio e os princípios do Direito do trabalho. 
Confiram as questões sobre estágio que serão discutidas na próxima aula:

"Atividade de Estágio

Responder as questões abaixo objetivamente de acordo com a lei de estágio.

1 - Quais as modalidades de estágio?

2 - Diferencie de acordo com a lei as duas modalidades de estágio.

3 - Quais atividades poderão ser consideradas equivalentes ao estágio?

4 - Quais as limitações legais da quantidade de estagiário?

5 - Quais os requisitos do estágio previstos na lei nº 11.788/2008?

6 - Quais as partes da relação de estágio?

7 - Quem pode conceder a oportunidade de estágio?

8 - Quais obrigações devem ser observadas pela parte concedente de estágio?

9 - Quem pode ser estagiário?

10 - Quais são as obrigações das instituições de ensino?

11 - Qual a jornada de atividade em estágio?

12 - Há a possibilidade de jornada superior a 6 horas diárias?

13 - Há jornada mínima de estágio?

14 - Em que hipótese haverá redução da jornada de estágio?

15 - O estágio tem direito a recesso?

16 - Qual o período máximo de duração do estágio?


17 - Em que hipótese é compulsória a concessão de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação?"

Vejam também a Atividade de Princípios do Direito do Trabalho:
ATIVIDADE DE PRINCÍPIOS

Identifique o princípio de Direito do Trabalho aplicado nos acórdãos listados abaixo.

1) “O empregado tem direito de receber o salário correspondente às funções que efetivamente exerce. Hipótese em que, embora admitido como vendedor júnior, o empregado desempenhava as funções de vendedor, percebendo o salário correspondente àquele primeiro cargo” (TRT, 5ª Região, 1ª Turma, Rel. Juiz Vieira Lima).

2) “Não é rótulo de um determinado contrato que determina o reconhecimento de sua modalidade. O que realmente deve ser visto é a sua realidade fática” (TRT, 1ª Região, 2ª Turma, Rel. Juiz Pimenta de Mello).

3) “Direito adquirido. Renúncia em Direito do Trabalho. O direito adquirido é garantido pela Constituição Federal contra qualquer lei que o atinja: Durante o contrato ou no texto do contrato não pode o empregado renunciar aos benefícios que as fontes normativas do direito lhe outorgam, mesmo aqueles imprecisos e pouco contestáveis tais como os criados pelos usos e costumes” (TST 3º Turma, Rel. Min. Coqueijo Costa).

4) “Realidade e contratualidade no Direito do Trabalhador. Não importa a previsão contratual de jornada de oito horas, quando o empregado sempre trabalhado apenas sete” (Ac. TST, 3ª Turma, Rel. Minstro Coqueijo Costa).

5) “As alterações introduzidas pela Empresa em seu Regulamento, quando implicam em redução das vantagens, somente alcançam os empregados admitidos após a mesma. Aqueles já constantes do sue quadro de pessoal, por colocados automaticamente sob a égide dos arts. 9º e 468º da CLT, não podem ser prejudicados” (TRT, 1ª Região, Rel. Juiz Marco Aurélio Mello).

6) “Representante Comercial – No conflito entre os elementos formais da relação jurídica, de que resultaria o contrato de representação comercial, e os seus elementos reais, de que emerge a prova do contrato de trabalho, deve-se dar prevalência aos últimos” (TRT, 5ª Região, Rel. Juiz Pinho Pedreira).

7) “O contrato de trabalho não se acha sujeito a fórmulas sacramentais. O simples fato de não constar no contrato a palavra experiência não implica a conclusão de que não se tratava de contrato de experiência” (TST, 2ª Região, Rel. Juiz Wilson de Souza Campos Batalha).

8) “A prova do fato anormal da descontinuidade do contato de trabalho cabe ao empregador” (Ac. TRT, 5ª Região, Rel. Juiz Pinho Pedreira).

9) “Para a configuração do contrato a termo há necessidade de prova plena” (TST, 3ª Turma, rel. Min. Hildebrando Bisaglia).

10) “As dúvidas quanto à interpretação das cláusulas convencionais devem ser resolvidas em favor do empregado” (TRT 12ª Região).

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

domingo, 21 de setembro de 2014

quinta-feira, 31 de julho de 2014

RESULTADO NO SIAC.

Pessoal,


Informo que as notas já foram lançadas e já podem ser consultadas no SIAC.

Bom recesso!




sexta-feira, 25 de julho de 2014

Balanço do DIEESE dos pisos salariais negociados em 2013.

Pessoal, confiram o balanço do DIEESE dos pisos salariais negociados em 2013.

"Pelo nono ano consecutivo, o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, através do Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS- DIEESE), divulga o balanço anual dos  pisos salariais do Brasil.

Foram analisados os pisos salariais definidos por meio de acordos e convenções coletivas firmadas em 2013 e referentes a 685 unidades de  negociações dos setores da Indústria, Comércio, Serviços e Rural em todas as regiões geográficas brasileiras. Os dados revelam que cerca de 95% das unidades de negociação pesquisada s conquistaram reajustes acima da inflação para os pisos salariais, segundo o INPC-IBGE – Índice Nacional de

Preços ao Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Os valores acordados variaram entre R$ 678,00, equivalente ao valor do salário mínimo vigente em 2013, e R$ 3.600,00. O valor médio dos pisos salariais foi de R$ 879,04, cerca de 9% maior, em termos nominais, que o valor médio observado nas mesmas unidades de negociação em 2012."

Nesse estudo, há uma análise dos critérios de diferenciação dos pisos salariais, reajustes dos pisos salariais em 2013, valores dos pisos salariais em 2013, pisos salariais segundo as regiões geográficas, pisos salariais e formação escolar, salário mínimo e salário mínimo necessário.

Vale a pena conferir no link abaixo:
http://www.dieese.org.br/balancodospisos/2013/estPesq72BalPisos2013.pdf

terça-feira, 22 de julho de 2014

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Estágio no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Vagas para estudantes de Direito, Serviço Social, Engenharia etc.

Divulgado edital da seleção pública para 1,3 mil vagas de estágio no TJBA

 O Tribunal de Justiça da Bahia publicou edital de processo seletivo, na edição de hoje (14) do Diário da Justiça Eletrônico, para a contratação de 1,1 mil vagas de estágio de nível superior. Também estão previstas 200 vagas para o nível médio.

Clique aqui e veja o edital.
Está assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas.
Os novos estagiários serão selecionados em prova aplicada pela empresa Metrópole, vencedora da licitação promovida pelo Tribunal. 

As inscrições começam na próxima quarta-feira, dia 16, e vão até dia 31 de julho, e as provas serão aplicadas no dia 17 de agosto.
A medida é mais uma iniciativa para valorizar o mérito no desempenho da função, com o objetivo da melhoria da prestação jurisdicional.

Os estudantes de nível superior vão atuar em comarcas da capital e interior, auxiliando o atendimento judiciário e a movimentação dos processos nas secretarias judiciais. As vagas de nível médio são exclusivamente para a capital.
O gabarito será distribuído no dia 18 de agosto. Os candidatos terão de 19 a 21 de agosto para entrar com recursos, se for necessário. A divulgação dos resultados está prevista para o dia 29 de agosto.

EDITAL: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/edital_01_14072014_selecao_publica_estagiarios.pdf

Gabarito do exercício (turma seg/qua)

1-d; 2-d;3-c;4-b;5-c;6-c;7-a;8-b;9-d;10-b;11-e;12-c;13-c;14-d;15-c;16-e;17-b;18-b;19-e;20-b;21-c;22-c;23-c/d;24-a;25-c;26-c;27-a;28-c;29-d;30-b;31-d;32-b;33-c;34-b;35-d;36-c;37-d;38-c;39-b;40-d.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

AVISO! NOVA DATA DA 2ª AVALIAÇÃO - 16/07/2014 (TURMA DE SEGUNDA E QUARTA)

Pessoal, a prova, que estava marcada inicialmente para o dia 14/07/2014, foi ADIADA para o dia 16/07/2014 (próxima quarta-feira), conforme informado na aula do dia 07/07/2014.

Na oportunidade, informo que a atividade extra pode ser entregue até o dia da prova.

Bons estudos!

sábado, 28 de junho de 2014

ATIVIDADE EXTRA!

Tema: Direitos Sociais previstos no artigo sétimo da Constituição e sua regulamentação nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Objetivo geral: pesquisar os direitos constitucionais previstos na convenção coletiva de acordo com a categoria profissional no qual o estudante pretende atuar ou tenha interesse.

Objetivo específico: analisar os princípios do direito do trabalho e a convenção coletiva como fonte de criação de direitos para os trabalhadores, relacionando sobretudo os direitos previstos nessa convenção coletiva com os parâmetros previstos no artigo sétimo da CF.

Exemplo: valor mínimo da hora extra previsto na CF é no importe de 50% do valor da hora normal, como está previsto tal direito na convenção coletiva de uma determinada categoria? Há um acréscimo? O que esse acréscimo previsto na cct acarreta? Pode esse direito ser suprimido na CCT seguinte?

No mesmo aspecto para os outros institutos, tais como adicional noturno, piso salarial, saúde do trabalhador, aposentadoria, jornada de trabalho (acordo de compensação, banco de horas) etc.

As respostas dos problemas apresentados podem ser respondidos de forma concisa, o exemplo supra serve apenas como parâmetro para a elaboração da atividade.

As convenções coletivas sugeridas são a da construção civil, do ramo metalúrgico, dos industriários, comerciários, bancários, professores, ou até mesmo acordos coletivos de empresas do ramo de futura atuação profissional, fica a critério do aluno escolher a convenção coletiva.

Pontuação da atividade: 0,5 acrescido na primeira prova.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Greve dos rodoviários- Aviso da Direção da Faculdade de Direito

Caros alunos,
tendo em vista a mensagem abaixo da direção da Faculdade de Direito, não haverá aula hoje a noite, quarta-feira, dia 28 de maio. Aproveito para recomendar a todos a leitura do texto que seguiu na postagem anterior.
Até segunda,
Isabela

Senhor(a) Professor(a):
Segue a mensagem do Diretor, postada em 27/05/14:
De modo a evitar surpresas, fixaremos em Portaria a observância mínima de 12 horas entre o término da greve e o restabelecimento das aulas em cada turno. Assim se a greve terminar amanhã em qualquer horário não haverá aulas a noite. Se for encerrada amanhã depois das 19 horas não haverá aulas na quinta pela manhã, mas haverá à noite. Acho que assim teremos um critério que evitará perda de aula garantindo entretanto um planejamento mínimo na vida discente.
Atenciosamente,
Jarbas Linhares

terça-feira, 6 de maio de 2014

As falácias neoliberais sobre o trabalho

Entre suas propostas de desregulamentação, o neoliberalismo colocou ênfase na flexibilização laboral. Por trás dessas palavras está a precarização do trabalho.

por Emir Sader em 03/05/2014 às 08:17


Emir Sader

Entre suas propostas de desregulamentação, o neoliberalismo colocou forte ênfase na “flexibilização laboral”. Por trás dessa palavra atraente  - assim como a de “informalização” – o que se esconde é a precarizacao das relações de trabalho, é o trabalho sem carteira de trabalho.

Esta foi uma das transformações mais importantes pregadas pelo neoliberalismo. Junto a ela promoveu a invisibilização das temáticas do mundo do trabalho. O aumento do desemprego e do que eles chamam de “desemprego tecnológico”, alegando que a tecnologia dispensa mão de obra, produzindo mais com menos trabalhadores, com aumentos de produtividade.

Se colocaria para o trabalhador a alternativa entre seguir empregado, mas baixando a produtividade e a competitividade da empresa e do próprio país ou sair do mercado para melhorar sua qualificação e retornar depois. Na verdade, não existe o tal “desemprego tecnológico”.

Quando há um aumento de produtividade, significa que se pode produzir a mesma mercadoria em menos tempo, digamos, na metade do tempo. Não se deduz imediatamente daí, que se deve expulsar tralhadores dos seus empregos. Há três alternativas: ou se produz o dobro da mesma mercadoria e se mantem a todos os trabalhadores empregados. Ou se produz a mesma quantidade de mercadorias e se diminui a jornada de trabalho pela metade. Ou então – que é o costume acontecer – se continua produzindo a mesma quantidade de mercadorias e se manda embora a metade dos trabalhadores.

Não é a tecnologia que manda embora aos trabalhadores, não é ela que desemprega. É a luta de classes, é quem se apropria do desenvolvimento tecnológico, que pode servir seja para diminuira a jornada de trabalho ou para aumentar os lucros dos empresários.

Quando foi inventada a luz elétrica, a primeira consequência nao foi a melhoria das condições de vida na casa das pessoas, mas a introdução da jornada noturna de trabalho. A culpa não foi do Thomas Edson, mas da apropriação dessa invenção para estender a jornada de trabalho e a super exploração dos trabalhadores.

Desde que se fez a crítica do paradigma da centralidade do trabalho, como uma visão reducionista em relação às outras contradições, se impôs uma tendência oposta, a de fazer do trabalho uma atividade menor, sem transcendência. Exatamente quando mais gente que nunca vive do seu trabalho. De atividades heterogêneas, diversificadas, frequentemente com o mesmo trabalhador em vários empregos ao mesmo tempo. Mas trabalham homens e mulheres, idosos, jovens e crianças, brancos e negros – todos ou quase todos vivem do seu trabalho.

No entanto o tema do trabalho quase desapareceu, inclusive no pensamento social, em que a sociologia do trabalho passou, em poucas décadas, de uns dos ramos mais buscados a um especialidade entre outras. A mídia invisibiliza a atividade que mais ocupa as pessoas no mundo – a atividade laboral. Como se a tecnologia tivesse reduzido o trabalho a uma atividade virtual, sem esforço físico, sem desgaste de energia, sem a super exploração de jornadas de trabalho esgotadoras e intermináveis.

Para completar, tentam sempre fazer do primeiro de maio o Dia do trabalho e não do trabalhador.