quinta-feira, 11 de julho de 2013

Artigo de Isabela Fadul, importante para compreender a Lei 9.601 de 1998.

2 comentários:

  1. Excelente artigo! professora. Aprendi muito contigo, quando aluno da disciplina DIR175 (EE/UFBa)...mas, ainda aguardo uma melhor "resposta", a minha pergunta/provocação, feita em sala de aula:

    - Por que não há 'Direito do Capital'?... Já que existe, Direito do Trabalho.

    Pois, a que me foi dada, "corretivamente"...: Foi a de ter sido alçado, ao posto de "leitor oficial" da turma, dos textos didáticos, artigos jurídicos e trechos da CF. Creio que foi uma maneira inteligente de "calar" ou ocupar uma boca com desvios à esquerda, com assuntos mais "centrais"!

    Um forte abraço e boa sorte, querida professora.

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  2. Meu caro aluno, tentar te calar seria uma burrice tremenda. Isto que chamamos de Direito do Trabalho foi construído a partir de embates, debates, disputas de ideias e pesamentos diversos sobre as relações sociais, econômicas e políticas na tal democracia capitalista. Eu poderia te responder que o Direito do Trabalho não deixa de ser um Direito do Capital, já que, em certa medida, ajuda a dar forma jurídica às relações capitalistas, no caso, a compra e venda de trabalho subordinado (assalariado). Na disciplina, discutimos o "Direito do Trabalho" confrontando-o com o Direito Civil e o Direito Empresarial, e neste contexto o princípio da proteção social ao trabalhador é central. Um valor construído historicamente, reafirmado na Constituinte e registrado em um dos capítulos mais importantes da Constituição brasileira. Agora, bom mesmo seria discutimos o Direito ao Ócio. Isto sim, anda é um belo desafio, não acha? Apareça nas aulas. O curso continua animado e volta e meia sentimos falta de uma bela voz para ler os nossos textos. Abraço e boa sorte por aí também, querido aluno!

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